BOLETIM

Em 07/10, às 08h*:

Internação em Unidade de Internação: 00 suspeitos | 00 confirmados
Internação em UTI: 00 suspeitos | 00 confirmados
Total: 00 suspeitos | 00 confirmados

Casos confirmados (nº acumulado desde março/2020): 238
Óbitos de casos confirmados (nº acumulado desde março/2020): 45

* a partir de Outubro/2021, atualização semanal, às sextas-feiras. Para mais informações, contate: eduardo.borba@aesc.org.br. 

FLUXO DE ATENDIMENTO

O Hospital Santa Ana possui um modelo assistencial de leitos de retaguarda, tendo como porta de entrada somente os pacientes advindos pela regulação de leitos, via Sistema Integrado de Gerenciamento de Internações (Gerint), não possuindo Setor de Emergência. O alinhamento com a SMS é que o Hospital Santa Ana sirva de retaguarda clínica para casos não relacionados ao COVID-19 para suporte e desafogo aos demais hospitais da Rede de referência para este atendimento. Se no momento da admissão ou durante a internação verificarmos a existência de sintomas gripais, o paciente será avaliado quanto ao estado clínico pela equipe assistencial devidamente paramentada e alocado em leito de isolamento.

Depois do isolamento o caso é notificado à Vigilância Sanitária e segue o fluxo de atendimento preconizado pela Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com o plano de contingência da Secretaria Estadual da Saúde e pautado pelas diretrizes do Ministério da Saude.

RESTRIÇÃO DE VISITAS

VISITAS E ACOMPANHANTES:

  • Estão suspensas todas as visitas de menores de 16 anos de idade.
  • Trocas de acompanhante e horários de visitas: somente das 7h às 9h e das 19h às 20h.
  • Está autorizada a visita de somente de 1 (um) familiar/visitante por paciente em cada horário. Não é permitida qualquer espécie de revezamento.
  • Todos os visitantes devem preencher a ficha de triagem na Recepção Central do Hospital Santa Ana e estar cientes que sua visita pode ser recusada em virtude de avaliação assistencial.
  • Está suspensa a entrada de alimentos durante as visitas nas unidades de Saúde Mental Feminina e Infanto.

EXAME DE DETECÇÃO

Neste momento, segundo orientação do Ministério da Saúde, o exame de detecção será realizado somente em pacientes em estado grave, nos óbitos e para profissionais da área da saúde.

NOTÍCIAS

COMPARTILHE ESTA PÁGINA

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

Rolar para cima