Mosaico com parte dos mais de 300 inscritos no curso realizado pela UCS e CAM / Reprodução

“Precisamos abordar a pauta migratória a partir de uma governança democrática, envolvendo o migrante em todas as etapas de desenvolvimento.” Com esta fala, o advogado de migrações Adriano Pistorelo, abriu, em 15 de março, a segunda edição do Curso de Capacitação em Regularização Migratória e Atendimento Assistencial a Imigrantes e Refugiados. O evento teve a segunda e conclusiva aula na sexta-feira, 19, ministrada por William Laureano, representante da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

Tanto a abertura quanto desfecho da atividade promovida pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e o Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), trouxeram informações acessíveis a todos os perfis de público inscrito. Servidores públicos, universitários, voluntários, profissionais de órgãos de assistência migratória e, especialmente, imigrantes. Todos marcaram presença na ação realizada via Google Meet, buscando esclarecimentos, narrando experiências ou compartilhando conhecimentos.

Da noção de território à governança democrática

Adriano Pistorelo

“É importante constituir o migrante como ator social, como agente de participação social. Um sujeito de direito. Para isso, precisamos abordar a pauta migratória a partir de uma governança democrática, envolvendo-o em todas as etapas.”

Adriano Pistorelo, advogado de Migrações no CAM

Pistorelo, que é advogado de migrações no CAM, expôs cada etapa para se efetivar regularização migratória. O que é um visto, os diferentes tipos, onde retirar e a obtenção de autorização de residência. Todos foram tópicos de sua fala, em diálogo online com a plateia. Além disso, destacou fatores que considera essenciais para o sucesso desse processo, “que vai além do documento”. As noções de território, governança democrática e cultura de paz permearam sua argumentação.

“É no território que o migrante precisa estabelecer seus vínculos. A noção de território está associada à ideia de pertencimento e referência de identidade. É a base do trabalho, da residência, das trocas”, ressaltou. “É importante constituir o migrante como ator social, como agente de participação social. Um sujeito de direito. Para isso, precisamos abordar a pauta migratória a partir de uma governança democrática, envolvendo-o em todas as etapas de desenvolvimento, trazendo, nos territórios onde atuamos, todas as entidades e poderes que se envolvem no tema”, complementou o advogado.

Refúgio, uma situação repleta de singularidades

Em julho de 2021, completa 70 anos a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados. Adotada para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial, o documento evoluiu muito nessas décadas. No Brasil, a Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, define mecanismos para a implementação do Estatuto. Desmembrar as regras em uma linguagem amigável foi a missão do assistente sênior de elegibilidade do ACNUR, William Laureano.

“O refúgio envolve sempre uma situação muito particular. O reconhecimento da condição como refugiado tem relação direta com narrativa pessoal, ou seja, a história de vida do solicitante. Ela deve ser descrita de forma detalhada no momento da solicitação e da entrevista, a fim de facilitar o reconhecimento por parte do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare)”, afirmou. Por definição, os refugiados são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política.

“O refúgio envolve sempre uma situação muito particular. O reconhecimento da condição como refugiado tem relação direta com narrativa pessoal, ou seja, a história de vida do solicitante.”

William Laureano, assistente sênior de elegibilidade do ACNUR

Além dessas situações, pessoas provenientes de países com graves e generalizadas violações aos Direitos Humanos também podem ser reconhecidas como refugiadas. O exemplo mais próximo, no Brasil, é o caso dos cidadãos venezuelanos. Desabastecimento alimentar, falta de medicamentos, ausência de oportunidades de trabalho e limitação de condições dignas de sobrevivência motivam a migração de muitas famílias.

Laureano explicitou o processo de reconhecimento de refugiados no Brasil. Usou diversos exemplos de situações e países e realizou uma exposição prática sobre como preencher a Solicitação de Refúgio no Sisconare – sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

Veja ou reveja as aulas

Em breve, a organização do curso irá disponibilizar o link com a gravação dos dois encontros. Para saber, é possível acompanhar a página do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) no Facebook e inscrever-se no canal Café com Pesquisa, no YouTube, mantido pelo Grupo de Pesquisa DAC, com sede na Universidade de Caxias do Sul.

O 2º Curso de Capacitação em Regularização Migratória e Atendimento Assistencial a Imigrantes e Refugiados foi uma iniciativa da UCS, por meio do Programa de Pós-Graduação em Direito / Mestrado e Doutorado Acadêmico / Área de Concentração em Direito Ambiental e Sociedade, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia / Mestrado Profissional e do CAM, mantido pela Associação Educadora São Carlos (AESC). Foram parceiros a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

 

BREVE GLOSSÁRIO SOBRE MIGRAÇÃO E REFÚGIO

Conare – O Conare – Comitê Nacional para os Refugiados – é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Suas competências e composição estão definidos no art. 12 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Imigrante – De acordo com parágrafo 1º, inciso II, do Art. 1ª da Nova Lei de Imigração, imigrante é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

Oficial de Elegibilidade – Os oficiais de elegibilidade são os profissionais responsáveis pelas entrevistas com os solicitantes de refúgio, dando suporte técnico às tomadas de decisão do Conare, um órgão de deliberação coletiva que funciona no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. É um funcionário público requisitado (não concursado).  

Passaporte para estrangeiro ou “Passaporte Amarelo” – Pode ser concedido, no Brasil, “a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no país, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo; a asilado ou a refugiado, com tal condição reconhecida pelo governo brasileiro”. A condição de refugiado impede a busca de proteção do país de origem. Também não pode ir à embaixada, por risco, inclusive, de ser preso.

RefugiadoPessoas que está fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

Sisconare – É o sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. O Sistema permite que o solicitante registre suas informações, receba notificações, acompanhe o andamento do seu processo e mantenha os seus dados de contato atualizados.

Deixe uma resposta

Fechar Menu