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A preocupação do Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) de Caxias do Sul com a vulnerabilidade imposta a refugiados em decorrência de portaria interministerial assinada em maio deste ano levou o Ministério Público Federal (MPF) a conseguir medida liminar que assegura direitos humanos para registro de migrantes.

A Portaria nº 654 de 28 de maio de 2021, assinada pelos ministérios da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde e objeto da liminar, restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou aquaviários – tendo como justificativa a contenção da disseminação de novas variantes de coronavírus no país.

O problema é que a portaria inabilita o pedido de refúgio e impõe repatriação ou deportação aos estrangeiros que infringirem as regras e, com isso, cria-se uma dificuldade na emissão de documentos para refugiados por meio da Polícia Federal, desrespeitando a Lei de Migração. Diante disso, o CAM solicitou ao MPF que tomasse providências urgentes à violação de direitos humanos imposta pelo ato normativo.

“Uma portaria infraconstitucional não pode violar tratados internacionais, a Constituição e a própria Lei de Migração brasileira. É uma excelente conquista deste semestre para os migrantes essa liminar do MPF, por meio do trabalho do CAM”, diz Adriano Pistorelo, advogado de migrações do centro.

Com a liminar, a Polícia Federal em Caxias do Sul fica obrigada a receber todas as “solicitações de refúgio, acolhidas e afins, assegurando-se ao solicitante o direito de requerer administrativamente a regularização migratória; (2) se abstenha de, em casos de entrada irregular, exigir requisitos que não estejam previstos nas leis de regência; e (3) se abstenha de adotar quaisquer atos de inabilitação do pedido de refúgio, deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes que procurem atendimento na Delegacia de Polícia Federal de Caxias do Sul”.

Em 23 de junho, o governo atualizou o dispositivo, publicando nova portaria (655), em que permite a entrada de “pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, após críticas de diversas entidades à situação dos venezuelanos em Roraima. Entretanto, foram mantidas as restrições sobre a solicitação de refúgio, o que continua atingindo outros grupos, como o de haitianos, por exemplo.

O Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) é mantido pela Associação Educadora São Carlos (AESC) em Caxias do Sul e é referência no atendimento aos imigrantes e refugiados.Executa ações especializadas voltadas para a defesa e a garantia de direitos da população migrante e refugiada, acesso às políticas públicas e regularização migratória, com atendimento jurídico gratuito e assessoria a instituições e órgãos públicos e privados.

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